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Desburocratizar para desenvolver Igarapé-Miri - PA

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Acesso rápido aos Serviços da Plataforma ISS Digital

Esta plataforma está parametrizada para realizar a aplicação automática da regra do recolhimento Imposto Sobre Serviço (ISS) dos negócios sujeitos ao local da prestação, estabelecimento ou domicílio do prestador e responsabilidade tributária para todas as cidades brasileiras, nos termos da legislação federal e municipal.

Veja como é simples e rápido emitir a Nota Fiscal de Serviço Digital

Credenciamento

Empresa, MEI, Profissional Autônomo e Pessoa Física.

1

Acesso à Plataforma

De posse da senha obtida através do credenciamento.

2

Emissão da NFSD

Com base na senha obtida emitida a NFSD.

3

Pagamento do ISS

Selecione as NFSDs e gere a guia ou QR Code do PIX

4

Acesse outros serviços digitais com mais segurança, praticidade e menos burocracia

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A plataforma de Gestão Nacional do Imposto Sobre Serviço (ISS) é uma ferramenta tecnológica digital responsiva hospedada em cloud de alta performance 24/7/365 dias, que desburocratiza o cumprimento das obrigações tributárias aos contribuintes e a gestão do imposto aos servidores públicos dos municípios brasileiros. Foi parametrizada para realizar a aplicação de forma digital, inteligente e automática das regras nacionais do local do estabelecimento do prestador, do local da prestação ou do domicílio do prestador do serviço, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, 157/2016, 175/2020 e legislação municipal.

Foi customizada para realizar o cálculo automático das alíquotas do ISS, o desenquadramento e a exclusão do Regime de Tributação do Simples Nacional nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, 128/2008, 139/2011, 147/2014. Baseado na experiência do usuário, oferta vários serviços públicos digitais responsivos para serem acessados da palma da mão do servidor público, empreendedores e contribuintes.

Possui Application Programming Interface (API) para integração em tempo real da plataforma da Prefeitura com ambientes corporativos públicos e privados. Opera integrada ao Sistema Integrador Estadual e Municipal da REDESIM, Sistemas de Emissão de Notas Fiscais das Empresas e Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, viabilizando o processamento da malha fina fiscal municipal.

Dispõe ainda do Processo Administrativo Tributário Digital com notificações via Domicílio Tributário Digital (DTD) e contencioso digital. Segue as regras da LGPD e dispõe da Declaração Digital das Instituições Financeiras (DIF) para cálculo automático do ISS dos Bancos, emissão do boleto de pagamento com registro e PIX, dentre outros serviços.


MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI

A região onde hoje se encontra o Estado do Pará, foi diversas vezes invadida desde o início do século XVI, por holandeses e ingleses, que tinham como objetivo a exploração de especiarias como: sementes de urucum, guaraná e pimenta. Com a finalidade de consolidar a região como território português, em 1616, foi fundado o Forte do Presépio, primeira construção significativa, na então chamada Santa Maria de Belém do Grão-Pará, a atual capital do estado, Belém. Além de defender o território, expandindo a ocupação pelo vale amazônico, a expulsão dos invasores do litoral, também possibilitou o impulso militar dos portugueses na região e a exploração da biodiversidade local.

Nos últimos anos do século XVII, já era forte o interesse pelas madeiras amazônicas utilizadas na construção de embarcações ou edifícios no Reino. Naquela época, foi estabelecido em terras ribeirinhas, onde hoje está a Cidade de Igarapé-Miri, uma Fábrica Nacional para extração, aparelhamento e depósito de madeiras, que dali eram exportadas para Belém em abundância e das melhores qualidades. Esse estabelecimento chamou a atenção de colonos para o local, começando assim o povoamento na região.

Das Fábricas Nacionais da Província do Grão-Pará, a de Igarapé-Miri era a mais proficiente e de maior renome, talvez, pelo fato de estar situada nos terrenos planos, sólidos e férteis que se estendiam desde a margem do Rio Sant’Ana de Igarapé-Miri, pelo centro, até a descida do Rio Itanimbuca, bem como, pela abundância de caça, a salubridade do lugar e o fato de não ser conhecido naquela localidade, nenhum caso das febres paludosas que existem em grande parte dos interiores da Amazônia.


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